Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - SELEG - (33050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Moção - (33021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Pesar e condolências, pelo falecimento do Padre Thierry Linard de Gueterchin, filósofo, teólogo, cientista social, demógrafo e jesuíta "franciscano", ocorrido no último dia 30 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Pesar do Padre Thierry Linard de Gueterchin, filósofo, teólogo, cientista social, demógrafo e jesuíta "franciscano", ocorrido no último dia 30 de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O Padre Thierry Linard (1944-2022), falecido no último dia 30 de janeiro de 2022 filósofo, teólogo, cientista social e demógrafo, jesuíta "franciscano".
Veio da Bélgica o Brasil aos 31 anos de idade e se fixou na Rocinha, na cidade do Rio de Janeiro, e realizava um trabalho forjado no carisma da Companhia de Jesus, forte na espiritualidade, sempre atualizada, fortalecida pelos exercícios espirituais e pelo discernimento, o que lhe conferiu e aos jesuítas o inarredável compromisso de evangelização.
Veio para Brasília há mais de 20 anos em Brasília, onde dedicou parte do seu tempo ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (Ibrades). No Centro Cultural de Brasília, instituição dos padres jesuítas, participava da organização do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA, que tinha por objeto de ação a análise da realidade social com o intento de contribuir para a superação do abismo da injustiça social.
Sua formação básica se deu nas áreas de Filosofia e Teologia, com mestrado em Demografia, pela Universidade Católica de Lovaina e em Geografia na Universidade de Liège, ambas na Bélgica. Foi professor na PUC Rio de 1976 a 1996, no departamento de Sociologia e Ciências Políticas. Na Rocinha, foi assistente espiritual da Ação Social Padre Anchieta (ASPA).
Em Brasília ainda, colaborou com a CNBB e atuou como membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz e, especialmente nos misteres de análise da conjuntura e na promoção dos diálogos internos e com a sociedade; fazia marcante também a sua atuação na Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese, na qualidade de membro com a função de assessor eclesial na forma do Estatuto.
Sempre caminhou com os humildes, com o povo da rua, laborando pelo seu acolhimento e na promoção de sua dignidade. Além disso, ajudou a formar e evangelizar muitas pessoas que cruzaram seu caminho, fazendo a diferença nesse tempo em que ficou em Brasília. Essa moção serve, para além do pesar, serve para homenagear o legado desse grande religioso.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências à família e à Igreja Católica Apostólica Romana, pelo falecimento do Padre Thierry Linard de Gueterchin.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33012)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33014)
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32992)
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (32991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 01/02/2022, às 10:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CESC - (32956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2311/2021
Estabelece diretrizes para a ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - Crie para as pessoas que especifica.
AUTOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.311, de 2021, o qual estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie para as pessoas que especifica.
O art. 1º estabelece as diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, para dispensação dos imunobiológicos especiais às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas. O inciso I aponta critérios que serão considerados para instalação dos Centros: regiões de saúde, contingente populacional, regiões de saúde mais distantes, quantidade de pacientes que demandam esse tipo de atendimento, unidades básicas de saúde da região. O inciso II define que a dispensação dos imunobiológicos será feita mediante prescrição médica ou de enfermagem, de acordo com as regras preconizadas pelo manual do Crie e do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde – PNI. O inciso III trata da necessidade de formação e treinamento das equipes. O inciso IV assevera que a equipe deverá contar sempre com a supervisão de um enfermeiro. Os incisos V e VI dispõem, respectivamente, sobre as atribuições da Secretaria de Estado da Saúde a respeito do treinamento dos profissionais e da divulgação do trabalho do Crie para a população.
O art. 2º especifica as condições de saúde que tornam as pessoas elegíveis para atendimento no Crie: I) pessoas com imunodeficiência, congênita ou adquirida; II) com agravos propensos à morbidade; III) submetidas a risco de doenças preveníveis por vacina; IV) imunodeprimidas; V) que apresentem outras condições de risco; VI) que façam parte de grupos especiais, que necessitem de atendimento próximo de casa. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que todos os pacientes que apresentem doenças previstas nas normas do PNI devem ser encaminhados aos Cries para atualização da carteira de vacinação.
Finalmente, o art. 3º apresenta a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação e a de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, a autora registra o papel do Crie diante da demanda das pessoas com imunodeficiência ou de outras condições especiais, bem como para garantir os mecanismos necessários para elucidação de episódios de reações adversas graves ou inesperadas, associadas à aplicação de imunobiológicos.
Aponta, aditivamente, a necessidade de ampliação do serviço e determina critérios para sua implantação, pois, segundo a autora, a maneira atual de organização desses estabelecimentos na rede dificulta o acesso dos grupos interessados. Afirma, ainda, que há número insuficiente de Centros, pois duas Regiões Administrativas do Distrito Federal não possuem Crie: a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento).
O Projeto, lido em 20/10/2021, foi encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito. Para análise de mérito e de admissibilidade, foi enviado à CEOF, e, para avaliação de admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, no âmbito do Distrito Federal.
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados, entre outros, aspectos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria; além de verificar a inserção da nova lei no ordenamento jurídico e os impactos sociais projetados, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Feito esse registro, vale destacar que, na década de 70, foi instituído no País o Programa Nacional de Imunizações – PNI, cuja finalidade principal era prover resposta coordenada ao panorama complexo de doenças infectocontagiosas emergentes. Ao longo do tempo, o PNI consolidou-se como uma das iniciativas mais exitosas do sistema de saúde brasileiro, em especial após a estruturação do Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente, o Programa oferece uma gama de 45 imunobiológicos e conta com mais de 37 mil salas de vacinação em todos os municípios. Usualmente, salas localizadas nas unidades básicas de saúde – UBS.
Destaca-se que é função do PNI ofertar imunobiológicos a toda a população elegível, inclusive a pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos habitualmente disponíveis nas UBS. Para cuidado a esses grupos, em particular, foi instituído, nos anos 90, o Crie. O estabelecimento oferta vacinas, soros e imunoglobulinas para populações específicas, de acordo com diretrizes técnicas previamente estabelecidas pela gestão central do SUS, além de atuar na investigação de eventos adversos significativos, relacionados à aplicação dos imunobiológicos na população geral.
A respeito das indicações para prescrição de imunobiológicos especiais, de acordo com o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais[1], podemos mencionar as seguintes situações: comunicantes suscetíveis de pacientes com doenças transmissíveis, pessoas que convivem com pacientes imunodeprimidos, profissionais de saúde expostos a riscos, viajantes para áreas endêmicas para doenças imunopreveníveis, pessoas que apresentaram eventos adversos graves após vacinação, pessoas com doenças hemorrágicas, gestantes, pessoas alérgicas a soros heterólogos, prematuros e lactentes internados em Unidade de Terapia Intensiva.
No Distrito Federal, conforme trecho transcrito a seguir, retirado do site do governo[2],[3], os serviços de imunização observam as regras emanadas pelo Ministério da Saúde:
A orientação técnica dos serviços de imunização segue as normas técnicas previstas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Na Secretaria de Saúde do Distrito Federal esta orientação é realizada pela Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA) pertencente a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) da Subsecretaria de Vigilância a Saúde (SVS) e pelos respectivos Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI) das regiões, os quais estão hierarquicamente subordinados às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS). (grifos nossos)
Ainda sobre atribuição de responsabilidades, cabe mencionar o que preconiza a Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004, publicada pelo Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a qual define diretrizes gerais para funcionamento do Crie. Abaixo, in verbis, o que dispõe a norma:
Art. 2º Os CRIE serão subordinados administrativamente às instituições onde estão implantados e tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde - SES.
..........................
Art. 5º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, como gestora nacional do Programa Nacional de Imunizações:
I. elaborar e manter atualizadas as normas técnicas de funcionamento dos CRIE;
..........................III. apoiar tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde na implantação, capacitação e avaliação dos CRIE; (grifos nossos)
Ao recuperarmos o teor do Projeto sob análise, percebemos que há intento de ampliação dos requisitos determinados pelo Ministério da Saúde, para acesso ao atendimento do Crie, em que pese o posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde, supracitado, de seguir os ditames da esfera federal. Para exame mais detalhado desse ponto, vejamos o que diz, in verbis, o art. 2º do PL em comento:
Art. 2º São atendidos pelos Cries os pacientes que apresentem ao menos uma das condições abaixo:
I - Portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida;
II - Condições propensas à morbidade;
III - Riscos aumentados às doenças preveníveis por vacinas do calendário do Plano Nacional de Imunização;
IV - Pacientes imunocompetentes ou imunodeprimidos;
V - Pessoas que apresentam outras condições de risco, na forma do regulamento;
VI - Grupos especiais que devem ser atendidos na rede de serviços de saúde mais próxima possível de suas residências.
Parágrafo único. Todos os pacientes que tenham as patologias indicadas no Plano Nacional de Imunização - PNI devem ser encaminhados para atualização de seu calendário vacinal, nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, visando a inclusão dos imunizantes especiais. (grifos nossos)
Dos critérios elencados, destacamos, para fim de exemplificação, os expostos nos incisos II e VI. O inciso II refere-se às pessoas com “condições propensas à morbidade”; sem, contudo, especificar a quais situações de saúde faz menção. Dada a ampla gama de doenças que poderiam ser abarcadas pelo conceito, parece claro que a regra, colocada dessa maneira, poderia provocar alargamento injustificado – além de insustentável, do ponto de vista da capacidade dos serviços e da disponibilidade de insumos – do público-alvo do Crie.
Quanto ao inciso VI, o qual cita grupos especiais, também sem especificá-los (embora discorra, na justificação, sobre as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas pessoas com deficiência), chama atenção a adoção do argumento relativo à distância da residência. Sabemos, e já ressaltamos neste parecer, que os procedimentos ordinários de imunização, na população geral, ocorrem nos espaços das UBS. A respeito do funcionamento desses serviços, vejamos, in verbis, o que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, lançada por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministro da Saúde:
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
.....................................
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
.....................................
II - Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
..................................... (grifos nossos)
Nota-se que é pilar do funcionamento dessas unidades, dado que as equipes precisam se responsabilizar ao longo do tempo pela saúde das famílias que assistem, a delimitação de um território e de um conjunto de usuários a serem acompanhados. Logo, tais estabelecimentos são a porta de entrada preferencial para a rede de serviços do SUS e a oferta de cuidado mais próxima da residência dos cidadãos. Além disso, conforme expõe a própria autora do Projeto na justificação, já está previsto o precedente de que, em caso de problemas de deslocamento do paciente até o Crie, a UBS solicite o imunobiológico para oferta em seu próprio ambiente.
No que concerne às atribuições de cada esfera de gestão, a já citada Portaria SVS/MS nº 48/2004, do Ministério da Saúde, não deixa dúvidas de que, localmente, o Crie está tecnicamente subordinado à Secretaria de Estado da Saúde e que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a tarefa de elaborar e atualizar as regras de funcionamento desses serviços. A esse respeito, ao compreender o mecanismo de gestão do PNI como um todo, no qual os insumos são comprados de maneira centralizada pelo governo federal e distribuídos aos estados, é razoável pressupor que a gestão nacional deva ter capacidade de estimar a necessidade de aquisição e que, para tanto, estabeleça critérios objetivos de uso desses produtos.
Adicionalmente, para qualificar a análise sobre a pertinência de incremento da quantidade de Crie no Distrito Federal, propomos reflexão acerca da organização dos serviços de saúde, na lógica das redes de atenção. Para isso, tomamos como premissa o que apresenta o documento intitulado “Qualificação de Gestores do SUS”, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz[4], no capítulo dedicado à discussão da configuração das redes, cujo trecho reproduzimos a seguir:
Uma rede de atenção à saúde constitui-se de um conjunto de unidades, de diferentes funções e perfis de atendimento, que operam de forma ordenada e articulada no território, de modo a atender às necessidades de saúde de uma população.
Existe uma relação intrínseca entre a organização da atenção à saúde em rede e os objetivos da universalidade, equidade e integralidade. Em uma rede, os equipamentos e serviços não funcionam de forma isolada, responsabilizando-se conjuntamente pelo acesso, atenção integral e continuidade do cuidado à saúde das pessoas. A construção de uma rede baseia-se na constatação de que os problemas de saúde não se distribuem uniformemente na população, no espaço e no tempo, e envolvem tecnologias de diferentes complexidades e custos. Assim, a organização dos serviços é condição fundamental para que estes ofereçam as ações necessárias de forma apropriada. Para isso, é preciso definir as unidades que compõem a rede por níveis de atenção (hierarquização) e distribuí-las geograficamente (regionalização).
Por outro lado, alguns serviços pressupõem equipamentos sofisticados e caros e recursos humanos altamente especializados. O número de situações atendidas deve ser suficiente para que unidades especializadas e mais complexas não se tornem ociosas, impondo custos crescentes ao sistema de saúde. Além da ociosidade, duas outras questões embasam a necessidade da maior concentração geográfica e ampliação da cobertura populacional destes serviços. A primeira diz respeito à economia de escala; a segunda, à qualidade.
.....................................
Outras variáveis também devem ser consideradas na organização das redes de atenção à saúde, como as distâncias e dificuldades de acesso da população, que não necessariamente estão contempladas nas análises de cunho puramente econômico. Estes são alguns dos desafios que se colocam para o planejamento e a programação de redes de atenção à saúde, e exigem uma série de informações e conhecimentos específicos. (grifos nossos)
De acordo com a Organização Mundial da Saúde[5], a respeito da fragmentação dos sistemas de saúde, o fenômeno se manifesta pela falta de coordenação entre os níveis de atenção, do básico ao mais especializado; pela duplicação de serviços e infraestruturas; pela capacidade instalada ociosa e pela persistência de barreiras de acesso nos locais onde há mais necessidade, apesar do referido ócio de produção em outros pontos.
Eleonor Conill[6], ao estudar a experiência latinoamericana de integração da Atenção Primária à Saúde à rede de serviços, destaca a relevância das ações de gestão para organização das redes e atendimento das necessidades da população, à revelia das pressões pelo consumo de mais tecnologia de cuidado e por assistência mais especializada, quando a demanda real seria resolvida em nível básico de atenção.
Intereses sociales y económicos presionan el consumo de tecnologías, siendo que los derechos de acceso y de cobertura expresan el resultado de la negociación de reglas pactadas en cada sociedad en función de esas demandas. Pero la posibilidad de que los principios formulados en las políticas se conviertan en prácticas efectivas en los servicios depende en gran parte de las actividades de gestión, que cumplen un importante papel de mediadores entre el nivel macro y el nivel micro social. (grifos nossos)
Sílvio Fernandes[7], por sua vez, afirma que “as redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde oferecem condição estruturalmente mais adequada para efetivação da integralidade da atenção e reduzem os custos dos serviços por imprimir uma maior racionalidade sistêmica na utilização dos recursos”. No mesmo artigo, explica também que:
Economia de escala é obtida quando o custo médio dos procedimentos diminui pelo bom aproveitamento da capacidade instalada, com distribuição dos custos fixos para o maior número possível de procedimentos, eliminando ociosidades e desperdícios.
.....................................
No entanto, deve-se levar em conta o acesso mais facilitado das pessoas ao procedimento assistencial, buscando um equilíbrio deste com escala/escopo, já que o acesso, assim como a eficiência econômica, é também um componente imprescindível da qualidade em saúde. (grifos nossos)
Com base na literatura e nas normativas consultadas, podemos dizer que incumbe ao gestor do SUS, como autoridade sanitária com formação técnica voltada a essa finalidade, em virtude da complexidade das variáveis envolvidas, avaliar o panorama epidemiológico e territorial, sem embargos da autoridade local estabelecer regras específicas para o Distrito Federal, o que parece ser o caso.
O propósito, em última instância, é estabelecer políticas e critérios técnicos condizentes com as necessidades de saúde da população, que expressem a lógica de organização dos serviços em rede e que, por conseguinte, consigam garantir acesso sem duplicação de meios para fins idênticos e com uso racional do recurso público.
Sobre a atuação do gestor, é pertinente ressaltar, também, a centralidade de observância da articulação entre serviços, em busca da integralidade, e a função dos planos locais de saúde, que são instrumentos de planejamento primordiais para determinação de prioridades, alocação orçamentária e prestação de contas à sociedade. Quanto a isso, transcrevemos, abaixo, o disposto, respectivamente, na Constituição Federal de 1988 e na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica do SUS:
A Constituição Federal de 1988 determina que, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
..................................... (grifos nossos)
Complementarmente, a Lei nº 8.080/1990, in verbis, assevera que:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
.....................................
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
.....................................
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
.....................................
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
.....................................
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
.....................................
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
.....................................
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde-SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
..................................... (grifos nossos)
No Distrito Federal, o plano de saúde para o período de 2020 a 2023, publicado no sítio eletrônico do governo, na parte dedicada ao PNI, destaca como pontos de preocupação o não alcance de metas de cobertura para determinadas vacinas, o que torna ainda mais relevante o propósito da Excelentíssima Deputada Autora da presente proposição, na medida em que busca reforçar o atendimento às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas, o que torna o projeto meritório.
E mais, não existe qualquer óbice ao Distrito Federal para ampliar o atendimento. O que o ente federativo não pode é restringir o que diz o regramento federal. E isso não acontece no presente caso. Ao contrário, o que se busca é incrementar o atendimento ao grupo descrito na proposição.
Ainda que não seja objeto desta comissão, mas para afastar qualquer dúvida sobre a regularidade de sua tramitação, é importante observar que, quanto à competência para legislar sobre o assunto, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
.....................................
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
.....................................
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
.....................................
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
.....................................
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
.....................................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
.....................................
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
..................................... (grifos nossos)
Sobre o supraindicado, sabe-se que, legislar sobre a saúde é atribuição concorrente com a União, os entes subnacionais devem observar as regras gerais oriundas das normativas nacionais, o que não impede o ente federativo local estabelecer regras mais específicas, desde que não se afaste do regramento geral, que é o que se observa na presente proposição. Assim, é inegável que o Distrito Federal pode e deve legislar sobre o tema, na medida das competências verificadas no bojo da Lei Orgânica e da Constituição Federal.
Por fim, as diretrizes de ampliação do Crie não invadem a iniciativa do Governador, uma vez que não opera qualquer incursão nas atribuições dadas pela legislação do Distrito Federal nas matérias típicas do Chefe do Poder Executivo.
Ante o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.311, de 2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO/A Presidente
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 14:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (32954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Leonardo Santos nasceu em Brasília em 28 de fevereiro de 1977. Filho de Leonel Ferreira dos Santos (em memória) e Raimunda Lima Santos. É bacharel em Economia e em Educação Física.
Desde 2018, trabalha no desenvolvimento do voleibol de praia do DF junto com a associação NCT vôlei de praia. Possui diversos cursos, sendo eles: Curso Técnico de Voleibol de Praia. Nível I - CBV Maringá 2014; Curso Técnico de Voleibol de Praia. Nível II - CBV São Paulo 2015; e Curso Técnico de Voleibol de Praia Nível II - CBV Rio de Janeiro 2020.
Desenvolveu, também, diversas funções e experiências profissionais em competições em prol do vôlei de praia, sendo elas: Campeão Geral do Circuito Challenger e das Etapas de Campo Grande - MS e Bauru - SP, e terceira colocada na etapa de Ribeirão Preto em 2014; Terceiro colocado no Mundial Militar realizado em Warendorf - Alemanha em 2014; Campeão Sulamericano masculino e feminino em 2018; Campeão Brasiliense 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2020 e 2021; e diversos outros conforme currículo em anexo.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o vôlei de praia, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do vôlei de praia com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Leonardo Santos pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o vôlei de praia no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional e internacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura em parceria com a Administração Regional de Águas Claras, a revitalização do parque, das quadras de esportes, bem como a reposição dos refletores luminosos e equipamentos para as práticas esportivas, tais como traves e demais equipamentos no parque de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura em parceria com a Administração Regional de Águas Claras, a revitalização do parque, das quadras de esporte, bem como a reposição dos refletores luminosos e equipamentos para as práticas esportivas, tais como traves e demais equipamentos no parque de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
Os atletas, visitantes e transeuntes que frequentam o parque de Águas Claras, requer que seja feito urgentemente uma revitalização, visto que o parque se encontra com refletores queimados (em todas as quadras esportivas, tanto areia, tanto quadra coberta), pinturas desgastadas, falta de areia nas modalidades de praia, quadras de esportes em ar livre sem traves para as modalidades esportivas futsal e vôlei, bem como piso desgastados.
Devo informar que, o referido parque é bastante frequentado, sendo palco de realização de alguns projetos sociais, podendo mencionar o desenvolvimento do projeto social de vôlei feminino e futsal.
Contudo, tais projetos poderiam estar mais amparados, se estendendo nas práticas noturnas se não houvesse o óbice da precariedade da iluminação noturna, sendo que praticamente não existe.
É imperioso a revitalização no local supracitado, tendo em vista o caráter emergencial, uma vez que as péssimas condições de manutenção, traz insegurança para integridade física dos atletas e visitantes. Faz-se necessário que este parque seja revitalizado o mais breve possível, para trazer bem-estar a comunidade frequentadora.
O intuito do pleito tem finalidade assegurar a comunidade, as famílias, os atletas e os transeuntes que frequentam o referido parque. Com isso, evitando problema para esta comunidade, tais como: falta de segurança no período noturno, bem como risco de lesões devido aos equipamentos estarem defasados.
Cabe, ainda, rememorar as lições publicitadas pela Carta Magna em seu artigo 6º, é possível observar o termo lazer, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, pois é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana.
Art.6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Pelo exposto, conclamo o apoio dos nobres pares a acolhida da presente proposição.
Sala de Sessões
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares do 2° BPM, Sgt Olivan Mat 222380, Sgt Fagner Mat 1958704, Sgt Mourão Mat 1919698, Cb Cruz Lopes Mat 3142982 e Sgt Lucas Maia Mat 2037247, pelo ato de bravura praticado ao salvar a vida de uma criança de 2 anos de idade que estava em parada respiratória em Taguatinga Norte – DF.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do 2° BPM, Sgt Olivan Mat 222380, Sgt Fagner Mat 1958704, Sgt Mourão Mat 1919698, Cb Cruz Lopes Mat 3142982 e Sgt Lucas Maia Mat 2037247, pelo ato de bravura praticado ao salvar a vida de uma criança de 2 anos de idade que estava em parada respiratória em Taguatinga Norte – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde do dia 30 de janeiro os policiais militares do 2° BPM ora homenageados foram abordados pelos pais de uma criança, que chegaram gritando na contramão no posto da M Norte em Taguatinga, informando que o menor não conseguia respirar.
Ato contínuo, os militares prontamente prestaram os primeiros socorros e realizaram a técnica de tapotagem para restabelecer os sinais vitais da criança, uma vez que estava inconsciente e com a pele já arroxeada. Logo em seguida, chegaram os bombeiros militares, que continuaram com o atendimento e conduziram a criança ao HRT (Hospital Regional de Taguatinga).
A ação tempestiva e técnica utilizada pelos policiais enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade, dos servidores de segurança pública estarem sempre prontos para nos ajudar em qualquer situação.
Com a conduta ímpar dos militares, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Assim, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Por todo o exposto, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos da complexidade e da importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares acima mencionados.
Sala das Sessões, em

Salvamento de criança sem sinais vitais na M Norte. Reprodução: Vídeo recebido por WhatsApp. ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 14:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no dia 08 de março de 2022, às 10h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene, no dia 08 de março de 2022, às 10h, no Plenário da CLDF, em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março, sendo uma data de extrema importância no calendário internacional. Afinal, ela representa anos de lutas e conquistas por direitos igualitários, trazendo sempre uma reflexão sobre questões de igualdade e respeito entre os gêneros.
Esse dia tão importante, foi criado em homenagem a 129 operárias que morreram queimadas durante ação da polícia para conter uma manifestação numa fábrica de tecidos, essas mulheres estavam pedindo a diminuição da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade. Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
A mulher vem conquistando a cada década seu espaço em um mundo tradicionalmente machista. Além de atuarem em áreas historicamente masculinas, como cargos políticos e indústrias, hoje as mulheres exercem um papel fundamental para a economia mundial.
A ressignificação do papel feminino da sociedade foi de extrema importância para promover o crescimento profissional e pessoal da mulher, que hoje é vista de forma mais igualitária no âmbito familiar e social. Atualmente, ela pode ser casada, solteira ou divorciada sem sofrer exclusão da sociedade. Só o fato de ser mulher é um motivo para comemorar.
Diante dessas conquistas e lutas da classe feminina e por reconhecer o seu brilhante papel na sociedade, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento para a comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
jorge vianna
Deputado Distrital/Podemos
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 11:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 11:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 12:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 14:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a realização de asfaltamento nas ruas das quadras 701, 702 e 703, do Pôr do Sol - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a realização de asfaltamento nas ruas das quadras 701, 702 e 703, do Pôr do Sol - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de atender reivindicação apresentada a este Gabinete Parlamentar, por moradores das ruas das Quadras 701, 702 e 703, da Região Administrativa do Pôr do Sol, no Distrito Federal.
O asfaltamento das ruas, conforme reivindicado de forma justa pelos moradores, reflete diretamente na qualidade de vida das pessoas, haja vista tratar-se de direito fundamental e um dos pilares da dignidade da pessoa humana.
Ademais, o asfaltamento das ruas contribuirá significativamente para o desenvolvimento local, uma vez que beneficiará o acesso e locomoção dentro das quadras supracitadas.
Há de se destacar que, o estado atual em que se encontram as ruas e quadras em epígrafe, além de dificultar a locomoção dos moradores e transeuntes, acaba gerando danos patrimoniais em períodos de chuva, bem como resultando em risco à saúde decorrente da grande quantidade de poeira nos período de seca.
Outrossim, o asfaltamento resultará na melhoria da autoestima dos moradores das quadras 701, 702 e 703 do Pôr do Sol, e ainda terá impacto significativo na valorização devida dos imóveis lá instalados.
Para melhor visualização acerca da urgência e necessidade dos asfaltamento das Quadras 701, 702 e 703 do Pôr do Sol, seguem abaixo algumas fotografias tiradas e encaminhadas a este Gabinete, pelo moradores.
Seguem abaixo fotos das ruas que precisam do asfaltamento solicitado:














Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que o asfaltamento das ruas das quadras supracitadas é uma medida de justiça, que consequentemente resultará na melhoria da qualidade de vida da sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 18:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a distribuição de novos macacões, coturnos e EPIs para os profissionais do Samu.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a distribuição de novos macacões, coturnos e EPIs para os profissionais do Samu.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde a distribuição de novos macacões, coturnos e EPIs para os profissionais do Samu. Esta solicitação é de extrema importância, visto que estes trabalhadores hoje estão tendo que comprar os equipamentos de trabalho citados com dinheiro do próprio bolso.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (32959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 18 de fevereiro de 2022, às 10h, em comemoração especial aos 45 anos da Fiocruz Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
No ano de 2021 a Fiocruz Brasília completou 45 anos desde sua criação em 1976. A Fiocruz Brasília tem atuado diretamente no território para fortalecer a formação dos trabalha dores do SUS por meio dos seus cursos de pós-graduação e suas residências, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e desenvolvendo ações de promoção de territórios saudáveis e sustentáveis, buscando enfrentar as iniquidades sociais.
Em homenagem ao transcurso dos quarenta e cinco anos de criação da Fiocruz Brasília , propõe-se a realização da Sessão Solene , nestes termos.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 16:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca do Projeto de Requalificação do Setor de Indústrias Gráficas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, V, c/c art. 40, do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a seguinte informação, acerca do Projeto de Requalificação do Setor de Indústrias Gráficas:
a) Qual é o cronograma de execução do Projeto de Requalificação do Setor de Indústrias Gráficas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre o Projeto de Requalificação do Setor de Indústrias Gráficas. Tais informações balizarão a atuação fiscalizatória deste Parlamentar, na forma do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
REQUER A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E A ABRAGÊNCIA LEI 7.058/2022 NO DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 85 e art 239, combinado com o art. 145, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de audiência Pública, no dia 11 de fevereiro de 2022, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Físico e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, a falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores sofram dificuldades no dia-a-dia da profissão de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias.
O profissional de educação física enquanto profissional da área de saúde, destaca-se por seu grande papel de intervenção social através da prevenção, promoção e reabilitação da saúde por meio da educação, oferecimento de eventos, lazer e esportes, desempenhando deste modo atividades muito importantes no âmbito da saúde coletiva.
Apesar da importância dos educadores físicos para a saúde da sociedade, os profissionais ainda sofrem com salários baixos nos estabelecidos privados, ausência de pausas entre os turnos de trabalho, aspectos contratuais desfavoráveis aos profissionais, condições ergonômicas inadequadas, além de situações de acúmulo de atividades são problemáticas que deflagram a desvalorização profissional desses trabalhadores da saúde.
Entre as áreas de atuação do profissional de Educação Física, destaco o trabalho daqueles que atuam como Personal Trainer, os quais, apesar de apresentarem altos índices de sucesso no atendimento individualizado, tratam-se de trabalhadores que enfrentam muitas dificuldades para atuar como, falta de local de trabalho, custos para a utilização de espaços privados, sem contar a logística para a realização dos atendimentos.
A nova legislação Distrital, Lei n° 7.058/2022 explicita o direito do consumidor e neste diapasão garante o direito dos alunos das academia de ginástica do Distrito Federal estarem acompanhados de seus personais traines, não sendo mais obrigados a adaptarem-se àqueles contratados pelo estabelecimento. Entretanto, apesar dos direitos do consumidor estarem sendo atendidos, além da valorização da profissão está sendo ecoada, a nova norma vem encontramos muitos antagonistas a sua efetiva aplicação.
Diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de educação física, independente da área de atuação, e objetivando abrir o debate e propor soluções para melhores condições de trabalho é que propomos referida audiência, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobre deputados para aprovação deste requerimento.
Considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do presente requerimento.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 13º BPM/GTOP 33, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, onde a equipe foi a campeã em flagrantes e apreensões no Distrito federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do 13º BPM/GTOP 33, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, onde a equipe foi a campeã em flagrantes e apreensões tais como: armas, drogas, dinheiro e dentre outras das mais diversas, assim prestando relevantes serviços à segurança pública na Cidade de Sobradinho/DF.
Segue a lista dos homenageados:
ST MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO 20.288/6 1 SGT MARCELO OLIVEIRA CAMPOS 22.096/5 2 SGT CLÁUDIO MARTINS DE PAIVA 72.926/4 3 SGT JOÃO BATISTA DA SILVA 71.301/1 SD QPPMC JÚLIO CÉSAR DA NOBREGA 735.726/5 SD QPPMC GABRIEL COSTA VILELA 736.136X SD QPPMC BRUNA NATÁLIA SILVA JACQUES 736.170/X SD QPPMC GUILHERME AUGUSTUS CUNHA DE OLIVEIRA 735.654/4 SD QPPMC CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES 736.136/X SD QPPMC MAXWEL ARAÚJO SOARES 735.544/0 SD QPPMC ANDERSON MOITINHO ANSELMO 736.131/9 J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento Tático Operacional (GTOP 33), em ocasião dos inúmeros flagrantes e apreensões na cidade de Sobradinho/DF, tendo os anos de 2019, 2020 e 2021 como destaque, a citada guarnição foi reconhecida perante o comando da corporação como a líder nesse quesito, por meio de levantamento estatístico realizado no âmbito da corporação compreendendo todo o Distrito Federal, evidenciando os relevantes serviços prestados à segurança pública por essa equipe de guerreiros.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do controle de alimentação nos Centros Regionais de Ensino do Distrito Federal.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, V, c/c art. 40, do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações, acerca do quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal:
a) Como é feito o controle da alimentação nos Centros Regionais de Ensino do Distrito Federal? Quantos servidores são necessários para realizar esse controle nos Centros Regionais de Ensino? Há falta de servidores para a realização do controle da alimentação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre o controle de alimentação nos Centros Regionais de Ensino do Distrito Federal.
Com efeito, gestores e Coordenadores Regionais de Ensino relataram que há ausência de servidores para o controle de alimentação nos Centros Regionais de Ensino do Distrito Federal. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 15:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 14:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32893, Código CRC: f515a621
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 14:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32894, Código CRC: f20689cb
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Despacho - 5 - SACP - (32901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo com tramitação concluída
Brasília, 26 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 26/01/2022, às 13:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (32898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conclusão do processo.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/01/2022, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32898, Código CRC: 86998625
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CTMU, para correta tramitação desta indicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 12:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo o pagamento retroativo referente à 3ª parcela de reajuste das carreiras dos servidores públicos do Distrito Federal, e a criação de um cronograma de parcelamento do valor devido em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o pagamento retroativo referente à 3ª parcela de reajuste das carreiras dos servidores públicos do Distrito Federal, e a criação de um cronograma de parcelamento do valor devido em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
JUSTIFICAÇÃO
Cerca de 32 carreiras de servidores públicos (Anexo I) que integram a estrutura do Executivo Distrital aguardam o repasse dos pagamentos retroativos, devidos desde o ano de 2015, em decorrência de Leis que promoveram a reestruturação na tabela de seus vencimentos.
O reajuste foi concedido por leis próprias para cada carreira, a ser pago em três vezes, a partir de 2013, mas apenas as duas primeiras parcelas foram quitadas, ficando pendente a cota prevista para o exercício de 2015, que, por questões de ordem orçamentária alegada na gestão anterior, não foram cumpridas.
A partir deste exercício de 2022, há previsão para a concessão do repasse da 3ª parcela, porém, mais de 70 meses de pagamentos retroativos ainda permanecem em discussão. Diante disso se faz necessário a criação de um cronograma de parcelamento retroativo do valor devido em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o cumprimento de leis e a concessão de benefícios aos servidores do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
ANEXO I
Carreiras que aguardam o repasse da 3ª parcela de reajuste desde 2015
- Apoio às atividades jurídicas
- Assistência à educação
- Atividades complementares de segurança pública
- Atividades culturais
- Atividades de trânsito
- Atividades do hemocentro
- Atividades do meio ambiente
- Atividades em transportes urbanos
- Auditoria de atividades urbanas
- Auditoria de controle interno
- Cirurgião-dentista
- Desenvolvimento e fiscalização agropecuária
- Enfermeiro
- Especialista em saúde pública
- Execução penal
- Fiscalização e inspeção de atividades urbanas
- Gestão de apoio às atividades policiais civis
- Gestão de resíduos sólidos
- Gestão e assistência pública à saúde
- Gestão e fiscalização rodoviária
- Gestão fazendária
- Magistério público
- Médicos
- Músicos
- Planejamento urbano e infraestrutura
- Policiamento e fiscalização de trânsito
- Políticas públicas e gestão governamental
- Política pública de assistência social
- Regulação de serviços públicos
- Socioeducativa
- Técnica em enfermagem
- Vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2022, às 15:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32754, Código CRC: 07a2c14d
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Requerimento - (32750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) informações sobre os concursos realizados no ano de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB):
A) Como está a situação da nomeação para os concursos de Agente Administrativo, Técnico em Edificações, Administração, Assistência Social, Direito e Legislação, Engenharia, Arquitetura e Contabilidade realizados pela CODHAB no ano de 2018 e homologado em Abril de 2019?
B) O prazo para nomeação dos concursos foi suspenso? Caso sim, qual é o prazo final para contratação dos concursados?
C) A CODHAB já terminou a elaboração de eventual projeto de lei para a carreira da Companhia? Em caso positivo, há previsão de envio para a CLDF?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
leandro grass
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/01/2022, às 16:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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